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sábado, 25 de janeiro de 2014

A farsa está sendo desmascarada.




Jeferson Miola  Jeferson Miola, integrante do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial. Colunista da Agencia Carta Maior.
O último julgamento de exceção e o fim de uma farsa
O último julgamento de exceção e o fim da farsa
A direita, derrotada política e eleitoralmente, com partidos aos frangalhos, organiza o combate ideológico ao PT a partir do STF e da mídia


É cada vez mais consensual nos meios políticos, intelectuais e jurídicos honestos que o chamado caso do “mensalão” teve um julgamento de exceção. E é cada vez mais evidente que a maioria dos Ministros do STF fez desse julgamento um espetáculo político para destruir a imagem do PT e, correlatamente, reescrever a narrativa do período Lula.

Na largada, a maioria do STF subtraiu dos réus uma garantia basilar do estado democrático de direito: o duplo grau de jurisdição. Com esse detalhe nada menor, essa maioria enjaulou o julgamento na sua arena inexpugnável: o Supremo Tribunal Federal.

A teoria do “domínio do fato”, aplicada para julgar e punir os nazistas, foi trasladada para o sistema jurídico brasileiro como mera roupagem para embalar a condenação que na realidade estava premeditadamente decidida pelo relator Joaquim Barbosa, não sem impressionante ódio e animus condenatório.

Claus Roxin, o jurista alemão que aperfeiçoou essa teoria nos anos 1960, alertou para o erro do STF de aplicá-la sem amparo em provas [entrevista à FSP de 11/11/2012]. A Ministra Rosa Weber soltou a seguinte afirmação no seu voto: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Além de estuprar a lógica probatória fundamental do direito penal, o péssimo uso da tal “literatura jurídica” foi recriminado por Claus Roxin.

Ives Gandra Martins, jurista de posições conservadoras, sempre situado no front ideológico oposto ao PT, em entrevista para a insuspeita anti-petista Folha de São Paulo no dia 22/09/2013, denunciou que José Dirceu foi condenado sem provas, e que a adoção de tal teoria cria uma “insegurança jurídica monumental” no ordenamento jurídico brasileiro.

Depois da condenação casuística, sobreveio uma série de atropelos e violências jurídicas na definição das penas, dos regimes de prisão e no rechaço de recursos interpostos pelos réus. Finalmente, no feriado de 15 de novembro, em decisão monocrática [mais assemelhada a despótica], o Presidente do STF determinou a prisão imediata de 12 dos 25 condenados. Para a épica dos justiceiros do STF e da mídia totalitária que os incensa, não haveria data simbolicamente mais potente que o feriado do dia da República.

Não por acaso, na primeira leva foram presos os três ex-dirigentes do PT. Prisões marcadas por arbitrariedades, abusos e ilegalidades: sem o trânsito em julgado, postos em regime superior ao sentenciado [fechado, ao invés de semiaberto] e em estabelecimento prisional distinto do domicílio e do trabalho.

Com a aposentadoria de dois Ministros em 2012, foi desfeita a maioria thermidoriana do STF que patrocinou as barbaridades no julgamento. A consequência foi imediata, com a restauração dos princípios básicos do Estado de Direito na recepção de alguns recursos infringentes. Mas o efeito mais benéfico do desfazimento dessa maioria thermidoriana é a afirmação de uma consciência jurídica democrática atenta à Constituição e às Leis do país, e não submissa à intolerância e ao ódio da mídia e da direita contra o PT e os setores populares.

É difícil acreditar que a decisão do STF na Ação Penal 470 possa criar jurisprudência - é essencial e indispensável à democracia que assim não seja. Essa decisão é uma aberração jurídica promovida por uma maioria ocasional do STF; um acidente na vida institucional do país, somente comparável a períodos de exceção ditatorial.

Os políticos do PSDB, que inventaram o sistema de arrecadação ilegal bem antes e ainda não foram julgados pelas razões ideológicas conhecidas, não serão fuzilados com os critérios jurídicos empregados contra os petistas, porque aquela maioria ocasional foi desfeita. E esse fato também será essencial e indispensável à democracia, porque significará a restauração do Estado de Direito, do amplo direito de defesa e da condenação baseada em provas, não em vontades, ilações ou ódios do julgador.

Essa realidade, que surgirá mais cedo que tarde, terá o valor simbólico da absolvição política e moral das vítimas de tamanha violência jurídica. O espetáculo armado para atingir o PT, Lula e o governo Dilma, terá efeitos contrários em 2014. No próximo ano, quando o STF retomar o julgamento dos embargos infringentes, dificilmente será mantida a infame e forjada acusação de formação de quadrilha. Será derrubado, com isso, o principal alicerce da acusação, e será outra prova contundente do viés político e ideológico desse julgamento.
As extraordinárias mudanças observadas no Brasil nos governos Lula e Dilma não foram acompanhadas de transformações na lógica secular e conservadora de poder. O PT paga, assim, um alto preço pelo recuo programático em temas cruciais para a democracia.
O PT deve retomar urgentemente iniciativas em defesa da [1] democratização e pluralidade dos meios de comunicação, da [2] reforma do Judiciário e da [3] reforma política. As mudanças do país promovidas pelo PT exigem uma contrapartida institucional, para evitar o retrocesso conservador. A luta por uma Assembléia Nacional Constituinte capaz de enfrentar as reformas necessárias nestes três âmbitos é um vetor natural para o enfrentamento desse desafio.

A direita, derrotada política e eleitoralmente, com partidos aos frangalhos, sem programa e sem capacidade de oferecer uma visão de futuro para o Brasil, organiza o combate ideológico ao PT a partir do STF e da mídia monopólica. Eles são capazes de cometer loucuras para recuperar o poder. O PT com Dilma, com Lula e com sua generosa militância, deve precaver o povo brasileiro do terrorismo que eles promoverão, mas, principalmente, deve aprofundar as mudanças estruturais que o país exige.






domingo, 5 de janeiro de 2014

Os réus do mensalão padecem execráveis injustiças.Sabe quais?

Urge esclarecer os absurdos do pseudo-julgamento do mensalão, para detoná-lo e livrar os réus, de suas injustas penalidades.

Conhecido como  GAVETÃO, o inquérito 2474  continua oculto e lá estão documentos que contradizem a AP 470 (a do chamado mensalão). E por que eles escondem? Porque nesse inquérito fica evidenciado como agia a Procuradoria Geral da República e o Ministério Público do Procurador Geral, Antonio  Fernando e seu sucessor Roberto Gurgel, aliados com o relator, ministro Joaquim Barbosa, para proteger amigos como o banqueiro  Daniel Dantas e a Rede Globo.                                                      

No blog  WWW. MEGACIDADANIA.COM.BR  você pode saber todos os detalhes dessa patifaria; como fazer? Busque nesse blog o artigo com título: "2474 anula mensalão". Logo no inicio do artigo tem um link; clique nele que vai se abrir uma postagem de Conceição Lemes esclarecendo e fundamentando tudo

Aqui reproduzo alguns trechos.

A SEGUIR ALGUNS TRECHOS DA IMPORTANTE POSTAGEM DE CONCEIÇÃO LEMES

Que bombas “guardam” o inquérito 2474? Será que podem incriminar instituições e/ou pessoas importantes da República? Contém provas que derrubam a tese central da Ação Penal 470 de que o PT pagou deputados federais para que votassem a favor de projetos de interesse no governo na Câmara? Ou o quê?

O laudo 2828/2006, que comprova que o “suspeito” Henrique Pizzolato não era o responsável pelo dinheiro da Visanet, ficou “guardado” no inquérito 2474.

Alegação para essa medida: teria sido para não “gerar confusão” nem “motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”, feita pelo procurador-geral ao STF em março de 2006.

Consequentemente, pelo menos dois documentos relacionados diretamente ao mensalão — o laudo 2828/2006 e o relatório de Zampronha –, fazem parte do “gavetão”.

Por isso, os advogados de defesa dos “40 mensaleiros” nunca tiveram acesso ao relatório do delegado Zampronha. O laudo 2828/2006, Instituto de Criminalística da PF, que também foi para “gavetão”, nunca passou pelo inquérito 2245 (precursor da AP 470). Ambos indicam que houve cerceamento de defesa dos réus da AP 470.

Afinal de contas, por que o inquérito 2474 está há quase sete anos em segredo de Justiça? Que outros “segredos” guardam?

As respostas só teremos no dia em que o sigilo do 2474 for aberto pelo STF.

Onde estará a investigação referente à Globo e às demais empresas citadas criminalmente na denúncia do ex-procurador-geral da República ao STF? Será que no inquérito 2474?

Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470. Paralelo porque os dois inquéritos tratam do mensalão. Tem tudo a ver com o mensalão.

A propósito. Será que foi devido à presença da Globo no “gavetão” que o ministro Luís Roberto Barroso declinou da sua relatoria, devolvendo-o ao ministro Joaquim Barbosa, o “pai e criador” do inquérito 2474?

No currículo do ministro Barroso, consta que ele advogou em favor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). E a Abert, todos nós sabemos, obedece ao comando da Globo.

Outra especulação diz respeito ao filho de fato de Joaquim Barbosa, Felipe Barbosa.

O inquérito 2474 conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet, R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou o jovem Felipe Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro.

Outro possível motivo: Daniel Dantas, do Oportunity, seria um dos investigados no inquérito 2474.

Lembrando que Antonio Fernando após se aposentar foi receber polpuda participação “trabalhando” para Daniel Dantas e o filho de Joaquim Barbosa idem com a Rede Globo.



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